Acordo Paulista oferece oportunidades especiais para pagamento de dívidas ativas de empresas

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Acordo Paulista oferece oportunidades especiais para pagamento de dívidas ativas de empresas

As instituições privadas paulistas terão uma oportunidade de solucionar suas dívidas. Aquelas que estão inscritas na dívida ativa conseguirão pagar as contas a partir do uso de créditos vindo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a partir do uso de precatórios. Além disso, conseguirão parcelar os dividendos entre 120 e 145 vezes, assim como conseguir descontos de até 70% em multas e juros. Para conseguir as oportunidades será necessário estar por dentro das regras.

Nomeado de Acordo Paulista, a oportunidade é um programa criado pelo governo do Estado de São Paulo, que passará a funcionar a partir do dia 7 de fevereiro de 2024. O projeto será ainda mais vantajoso para empresas que estão atravessando a recuperação judicial, microempresas, instituições de pequeno porte, e pessoas físicas. 

Todos estes conseguirão descontos em juros, multas e acréscimos legais de, no máximo, 70% do valor total transacionado e dividir o montante em 145 meses. Já em outras ocasiões, será possível ter descontos de até 65% do valor transacionado, além de parcelar em 120 vezes, assim como usar créditos em precatórios e acumulados de ICMS.

Ainda será possível reaver os débitos de pequenos valores e de montantes voltados para ações jurídicas. Atualmente, 500 instituições que devem ao Estados têm uma dívida geral de R$ 174,3 bilhões, conforme revelou a Procuradoria Geral do Estado.

Uma reunião foi organizada pela Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings (Ablos) para explicar o programa e como aderir. O evento contou com a parceria da Avvox, consultoria voltada para tributação. 

De acordo com Mauro Francis, presidente da Ablos, “nós promovemos esse encontro para trazer informações importantes e deixar as empresas preparadas quando a lei começar a valer, no dia 7 de fevereiro de 2024”.

Francis destaca que a associação procurou uma instituição que tem conhecimento sobre o tema para auxiliar os associados durante a fase, especialmente para o momento de aquisição de precatórios com condições mais favoráveis de financiamento. 

Atuação do FecomercioSP

O Acordo Paulista está sendo averiguado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que analisa o processo de regulamentação. Alguns tópicos, revelados pela federação previamente, foram considerados importantes para a lei mas que não foram desenvolvidos até o momento. 

O governo estadual está ouvindo, de forma online, entidades e especialistas que tenham detalhes sobre o Acordo. Para a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Sasaki Manata, a iniciativa é a única criada depois da pandemia que auxilia as instituições, que por conta da fase passaram por momento de crise e obtiveram dívidas. 

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“A medida é superpositiva e dá um fôlego às empresas”, revela Sarina. Ainda assim, é importante que a legislação entre em vigor para que as instituições notem as vantagens. Também é importante que os pré-requisitos não afastem as empresas e reduzam as chances dos acordos. 

A utilização dos créditos acumulados em ICMS para negociar as dívidas é uma das grandes vantagens, de acordo com Sarina. Ainda alerta sobre o uso de somente uma parte para diminuição dos dividendos, a outra parte deve ser paga em parcelas ou à vista. 

Abrasel

O advogado Percival Maricato, que atua como diretor Institucional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), revelou que o acordo é “uma lei meritória”. 

Ele destaca o uso de precatórios para redução da dívida como relevante para a legislação por contribuir para o valor do título do Estado. Outros assuntos, de acordo com Maricato, devem ser resolvidos e pretende que o Executivo os altere antes que a lei entre em vigor. 

A exemplo da obrigatoriedade do contribuinte deixar de lado a ação ajuizada contrária ao Estado por não visualizar a cobrança. Na visão de Maricato, o certo seria liberar o acesso ao benefício sem que haja a pausa da ação. Com isso, os contribuintes do caso podem solucionar os débitos obtendo valores menos, e se for confirmada a cobrança equivocada, serão ressarcidos dos valores.

Outra questão em aberto está relacionada com as garantias de recebimento, quando se trata de instituições com dívidas altas. Um dos setores que contam com dívidas altas é o de alimentação, impactados pelos acontecimentos da pandemia, de acordo com o AbraselSP.

Para a organização, a ação é impactante para as pequenas instituições e incentiva o comércio, fazendo com os negócios tenham as obrigações em dia.

Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

A Associação Comercial de São Paulo revelou que o programa atua como “tratamento mais favorecido para as pessoas físicas, Meis e empresas de pequeno porte”. Pontuou, através de nota, a existência de outro programa estadual, o Resolve Já, que ajuda a negociar dívidas de ICMS não incluídas na dívida ativa. 

A ACSP ainda destaca que “podemos considerar que essas medidas mostram a importância que o Governo do Estado dá ao papel dos empresários como agentes do desenvolvimento e de uma parceria do setor público e com o setor privado na tarefa de promover o desenvolvimento de São Paulo.”

Fonte: Mercado e Consumo

Autor: Isis Brum

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