A recuperação extrajudicial está presente no mercado atuando como uma saída menos burocrática para as empresas em situação de endividamento com credores. Um caso recente, envolvendo a empresa Amaro, destacou a ferramenta que pode ser considerada pelas instituições que estão em situações semelhantes, buscando voltar para um quadro mais estável.
A grande diferença deste procedimento em relação aos demais está na não obrigatoriedade de levar o caso para vias judiciais. Funciona como um acordo direto entre as partes, no caso, os devedores e os credores.
Caso Amaro
A loja varejista entrou em recuperação judicial ainda em março de 2023 após o pedido ser concedido pela Justiça. A decisão veio após o conhecimento de uma dívida de mais de R$244,6 milhões após o entendimento do momento em que o varejo se encontra.
Cerca de R$151,7 milhões são relacionadas a dívidas com instituições financeiras e outros R$92,7 milhões são de fornecedores;
De acordo com o relato tirado do seu pedido de recuperação extrajudicial, a empresa informa que “o setor de varejo vem sofrendo com a alta da taxa de juros e com a volatilidade do câmbio”. O fato leva a um “aumento considerável de seu passivo nos últimos anos”.
Além da tomada de decisão pelo processo de recuperação, a instituição teve que realizar mudanças internas, como a análise de despesas e diminuição dos gastos. Apesar de possuir lojas físicas sua principal atuação é no virtual, estando em atividade desde 2012.
Funcionamento da ferramenta
Para além da Amaro, outras empresas tendem a escolher a ferramenta para voltar a normalidade, ou seja, para conseguir cumprir com suas atividades e compromissos, como realizar o pagamentos dos colaboradores e parceiros.
O acordo também tende a ser importante para os credores que se beneficiarão obtendo os valores de volta. Geralmente, é escolhida em situações em que o déficit não é tão elevado a ponto de levar a empresa à falência.
A prática acontece seguindo um processo específico, sendo importante ainda que a empresa leva em consideração alguns pré-requisitos como:
- Comprovação da atuação ativa no mercado;
- Devedor deve ser encarado como empresário, individual ou sociedade;
- As empresas do ramo de cooperativas de crédito, seguradoras, consórcios e instituições financeiras não podem passar pelo processo;
- Não possuir um histórico de crimes que entram na Lei de Recuperação de Empresas;
- E mais;
É válido ressaltar a importância de realizar uma análise interna e um planejamento para estabelecer uma proposta que será comunicada aos credores. Uma comunicação assertiva e bem realizada é a base para que os devedores atinjam o objetivo e tenham a aprovação dos credores, ainda que nem todos participem deste acordo.
A Recuperação Brasil atua de maneira consultiva, auxiliando durante os momentos necessários da recuperação extrajudicial. Através de consultorias, o time responsável verifica a situação atual para oferecer as melhores saídas e retirar todas as dúvidas dos clientes.
Também agem diretamente no solucionamento de outros casos, como durante a sucessão familiar, a renegociação de dívidas e a recuperação de crédito. Para conhecer mais basta acessar o site.