Receita Federal: empresas terão descontos de até 70% em renegociação de dívidas

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Receita Federal: empresas terão descontos de até 70% em renegociação de dívidas

A Receita Federal publicou no último dia 12 a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. Os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, a partir de 1° de setembro.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, criada em 2020 com o intuito de facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até o momento, somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado na terça-feira (9) a ampliação da transação tributária, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na oportunidade, ele informou que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociar débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Para quais contribuintes se destina a transação individual?

  • pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
  • autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos

  • passaram de 50% para 65% para público em geral;
  • até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
    Prazos
  • número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
  • até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos

  • prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
  • precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil

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