Criptomoedas: mais uma empresa entra com pedido de falência nos EUA

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Criptomoedas: mais uma empresa entra com pedido de falência nos EUA

No dia 28 de novembro, a credora de criptomoedas BlockFi e oito de suas afiliadas entraram com pedido de falência nos Estados Unidos. A ação aconteceu após medida pedindo a suspensão de saques em meio ao contágio pela falência da exchange FTX.

Fundada em 2017 por Zac Prince e Flori Marquez, a empresa tem como objetivo conceder empréstimos usando criptoativos como garantia. 

O consultor financeiro da companhia, Mark Renzi, em documento divulgado à imprensa, declarou que “Com o colapso da FTX, a equipe de gerenciamento da BlockFi e o conselho de administração tomaram imediatamente medidas para proteger os clientes e a empresa”. 

Segundo a companhia, o processo de falência permitirá que a BlockFi equilibre os negócios e permita à companhia a oportunidade de cumprir um plano de reorganização que maximize o valor para todas as partes interessadas, incluindo os clientes. 

Em outro trecho do comunicado consta a seguinte mensagem: 

“Desde o início, a BlockFi trabalhou para moldar positivamente a indústria de criptomoedas e avançar no setor. A BlockFi espera um processo transparente que alcance o melhor resultado para todos os clientes e outras partes interessadas”. 

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Foi apresentado ao tribunal norte-americado, pela BlockFi, uma série de propostas para que seja possível a continuação da operação de seus negócios. Dentre os pedidos contém pagar os criptos s e continuar com os benefícios deles sem interrupção. 

A credora de criptos tem US$ 256,9 milhões em caixa, o que deve fornecer liquidez suficiente para suportar certas operações durante o processo de reestruturação.

Além disso, a companhia também pediu o “plano de retenção de funcionários” para assegurar que a empresa continue a operar e gerar fluxo de caixa. 

A empresa iniciou um plano interno para reduzir significativamente as despesas, inclusive com mão de obra. Vale destacar que ainda não foi agendada uma audiência sobre o caso. 

Fonte: E-Investidor Estadão

Autor(a): Artur Nicoceli

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