Insolvência civil e recuperação judicial: conheça mais sobre os recursos

Compartilhe
Insolvência civil e recuperação judicial: conheça mais sobre os recursos

Instituições privadas possuem desafios diários que precisam ser atravessados para que continuem a desempenhar seus serviços. Quando as crises internas sobrepõem as experiências positivas e os ganhos, as empresas costumam recorrer a recursos existentes para conseguir sobreviver. Pessoas físicas também podem passar por situações semelhantes, com dívidas que excedem os bens.

Nestes casos, é preciso escolher ferramentas específicas que vão solucionar os problemas ou manter a rotina saudável novamente. A recuperação judicial e a insolvência civil são recursos existentes que possuem objetivos distintos, para públicos exclusivos. 

Funcionamento das ferramentas

  • Recuperação Judicial

Tendo como base a lei Lei nº 11.101, que logo após seria alterada pela Lei nº 14.112/20, a recuperação judicial é escolhida em momentos onde os compromissos de uma instituição já não estão sendo cumpridos. Ela geralmente é considerada  para evitar que a situação chegue a um patamar mais elevado quando é necessário fechar as portas e declarar falência.

Dessa forma, é requisitada em ocasiões de grande dificuldade visando o pagamento dos valores devidos aos credores e o pagamento dos colaboradores. 

Para passar pelo processo de recuperação judicial é preciso, primeiro, se atentar aos pré-requisitos definidos por lei (como o fato de não ter passado por este processo anteriormente e a necessidade de estar em atividade há pelo menos dois anos).

Após estar apto é preciso entrar com uma petição inicial para informar à Justiça. Assim que o envio do pedido de recuperação judicial ocorrer, a instituição não poderá ser cobrada ou receber ações durante os próximos 180 dias.

Após a aprovação do juiz do caso é preciso criar uma plano de apresentação que detalhe as formas que a empresa realizará o pagamento.

  • Insolvência civil

Já a insolvência civil atua mais como a última ação após pessoas físicas ou jurídicas com natureza de sociedade civil obterem uma dívida objeto de título cujo valor ultrapassa os bens que possui. 

Pode ser requerida pelo credor ou devedor e acontecer de duas maneiras: real, quando o devedor comprova que as dívidas são maiores que os bens; e a presumida, quando o devedor não possui bens possíveis de serem penhorados. 

Após ser atestada a situação de insolvência, os devedores terão um tempo menor para realizar o pagamento e todos seus bens podem ser utilizados para saída do endividamento, obtendo ou não a aprovação. 

Apesar de ser uma situação delicada para o devedor é uma forma de finalizar com o caso e incluir os casos de dívidas que possuem em aberto em uma única ação.

Consequência do uso e ação dos especialistas

Caso sejam bem aplicadas, é esperado que as ferramentas coloquem os devedores em posições melhores. Nos casos de insolvência, o devedor perde os direitos sobre os bens para que seja possível finalizar as dívidas em aberto.

Como principais benefícios podemos citar: 

  • Retomada da reputação;
  • Bom relacionamento com os credores;
  • Manutenção dos empregos (em casos de empresas);
  • Preservação do bem-estar;

Para que ambas funcionem adequadamente é preciso contar com o suporte de especialistas da área jurídica, que por compreenderem mais sobre as leis, auxiliarão as empresas e os indivíduos.

A Recuperação Brasil está presente no mercado para auxiliar seus clientes durante o atravessamento de dificuldades financeiras e estruturais. Sendo assim, consegue estar presente em todas as etapas do processo de recuperação judicial ou insolvência civil, além de outros, como sucessão familiar e renegociação de dívidas.

Conheça mais sobre a consultoria oferecida através do site oficial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Outros posts