Grupo Light obtém autorização da Justiça do Rio de Janeiro para recuperação judicial

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Grupo Light obtém autorização da Justiça do Rio de Janeiro para recuperação judicia

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a recuperação judicial do grupo Light, com o objetivo de garantir a continuidade de suas operações e evitar impactos negativos aos consumidores. Além disso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves suspendeu as dívidas financeiras da empresa.

O grupo Light possui uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões. O juiz designou a empresa Licks Contadores Associados como administradora judicial.

A holding enfrenta um grande desafio com sua empresa elétrica, cuja situação financeira piorou apesar dos esforços para resolvê-la. O grupo Light afirma que não conseguiu progredir na renegociação de suas obrigações financeiras com os credores, mesmo após obter uma medida cautelar para suspender a execução das dívidas e iniciar uma mediação.

O juiz ordenou que o fornecimento de energia elétrica para a população seja assegurado, juntamente com a manutenção dos contratos e instrumentos necessários para garantir a operação do grupo Light como um todo.

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A decisão que concede a recuperação judicial poderá ser revogada caso ocorram problemas no fornecimento de energia para os consumidores, como interrupções no serviço.

O juiz também suspendeu a rescisão de contratos decorrentes da recuperação judicial da Light. Além disso, foi determinado que todos os contratos e instrumentos essenciais para a operação do grupo, como fianças, seguros-garantia e contratos de venda de energia, sejam mantidos.

As Justificativas por trás da recuperação do Grupo Light

A Light apresentou quatro razões fundamentais para a busca da recuperação judicial, sendo uma delas as perdas significativas e incontroláveis decorrentes do furto de energia, de acordo com a empresa.

A empresa afirma que houve uma queda no número de consumidores que pagam por energia elétrica no Rio de Janeiro nos últimos anos. Além disso, a Light ressalta que os investimentos recentes não geraram resultados satisfatórios e que ainda existem impactos decorrentes da pandemia de Covid-19.

Outra justificativa apresentada pela empresa é a de que seu planejamento financeiro foi afetado pela legislação que exigiu a devolução total aos consumidores de créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a proximidade do vencimento de algumas situações financeiras, a situação do braço energético do grupo Light se agravou. A distribuidora de energia elétrica é responsável por atender a mais de 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro.

Como resultado da recuperação judicial, é provável que a B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, exclua as ações da holding de seus índices.

Para ler a decisão, clique aqui

Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

Fonte: Conjur

Autor: Sérgio Rodas

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