Processo de fusão e aquisição de empresas e a sua relação com a LGPD

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Processo de fusão e aquisição de empresas e a sua relação com a LGPD

O momento de fusão e aquisição de uma empresa pode ser considerado, por si, altamente complicado e trabalhoso. Alguns pontos importantes precisam ser levados em consideração na hora da negociação e da organização dos documentos da instituição em questão, sendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) um dos assuntos de maior importância.

Para compreender a relevância que a proteção de dados tem nestes momentos, é válido destacar o cada uma significa:

Fusão

A fusão pode ser definida como a realização da junção de duas ou mais sociedades para a criação de uma empresa completamente nova. Assim que é realizada, as instituições anteriores deixam de existir.

Também conhecida como “merger” (expressão em inglês) é geralmente utilizada visando ganhos em relação à economia e a diversificação de negócios.

Aquisição

Já a aquisição (”acquisition”) diz respeito a compra de parte de uma empresa – ou ainda de ações por completo – feitas por um investidor (empresa). Diferentemente da primeira, a empresa que obteve a ações continua atuando normalmente.

Para realizar as operações, e até mesmo escolher a melhor entre elas, os envolvidos devem contar com a ajuda de profissionais da área de direito que, a partir do conhecimento que possuem, conseguirão realizar as etapas da melhor forma, sempre levando em consideração as leis que interferem diretamente no processo, como a LGPD.

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Due Diligence

A Lei nº 13.709/2018 detalha a forma correta de utilizar os dados pessoais dos titulares e, com isso, contribui para a implantação da cultura de proteção e privacidade das informações. Por se tratar de detalhes trabalhados por diversos setores, devem ser levados em consideração por pessoas físicas e jurídicas e ser objeto de estudo constante para evitar punições e multas por mau cumprimento.

A partir dos pontos levantados é compreensível entender a importância de focar nos dados pessoais das empresas antigas e garantir de que as normas estão sendo levadas em consideração pela nova sociedade. Sendo fusão ou aquisição, as empresas devem verificar se nenhum artigo está sendo esquecido.

Antes mesmo da realização do procedimento existe uma fase de análise chamada Due Diligence, que busca estudar todos os assuntos condizentes com a empresa em questão, como o aspecto financeiro e jurídico, o que inclui a conformidade com a LGPD. É nessa etapa, portanto, que a sociedade que pretende adquirir ou se fundir a empresa irá entender os riscos e oportunidades. Assim o novo comprador pode saber o que precisa melhorar em relação a segurança e, dependendo do caso, pode descartar a possibilidade de compra.

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Aplicação das normas

Alguns dos principais pontos da Lei estão relacionados com o consentimento, finalidade e tempo de uso dos dados. Isto quer dizer que os titulares devem ser avisados sobre o armazenamento de suas informações e dar o consentimento deste uso. Também é importante que seja comunicado o motivo para tal captura de dados, assim como o tempo estimado que ficarão no banco da empresa.

Os compradores e vendedores podem seguir alguns tópicos para certificação da conformidade. São eles:


● os vendedores devem se certificar que os titulares autorizaram o uso de dados mesmo com a negociação;
● os compradores podem cobrar das empresas se existe políticas internas e se o sistema está adequado para não receber ataques cibernéticos;
● durante a fusão de empresas é comum que a base de dados também seja repassada, portanto, os compradores precisam se certificar que há autorização de todos os titulares;
● para os compradores, estar ciente dos casos de ataques e de não aplicação da lei é importante, uma vez que, ajuda a compreender onde melhorar.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar e punir as empresas que não adaptarem seus negócios à legislação. Como consequência, as instituições podem receber multas de até 2% do faturamento, e ainda terão que lidar com a má reputação no mercado.

Para conhecer mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e garantir a boa aplicação das normas na rotina entre em contato com a LGPD Brasil.

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