Veja o que muda para o MEI em 2022

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Veja o que muda para o MEI em 2022

Para 2022, o microempreendedor individual (MEI) deve se atentar a algumas mudanças e novas regras que estão se estabelecendo para que não haja nenhuma surpresa no momento de declaração.

Sendo assim, Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, elencou as principais mudanças do MEI para 2022 com o objetivo de contribuir com os contribuintes para os próximos passos. Entenda:

1) Teto de faturamento anual do MEI: atualmente o valor está em R$ 81 mil e poderá chegar até R$ 130 mil em 2022. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI. Dessa forma, mensalmente, casa microempreendedor individual poderá receber até R$ 10.8 mil.

2) Funcionários: a partir de 2022 poderá ser contratado até dois funcionários. As obrigações previdenciárias referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também foram incluídas às mudanças. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deverá ser recolhido até o 7° dia de cada mês e quando houver a rescisão do contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10.

3) Tributação Mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago mensalmente pelo MEI, terá valor reajustado. O valor está relacionado ao ramo da atividade do microempreendedor e é baseado no salário mínimo somado acréscimo de ICMS e ISS. Atualmente, os empreendedores que apresentam atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, pagam R$ 61.

Novos valores de contribuição

MEI | Atividades                                    INSS + ICMS | ISS        Valor DAS

Comércio e Industria + ICMS                 60,60 + 1,00                 R$ 61,60

Serviços + ISS                                     60,60 + 5,00                 R$ 65,60

Comercio e Serviço + ICMS + ISS         60,60 + 6,00                 R$ 66,60

Renegociação de Dívidas Federais

Até 31 de março de 2022, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) podem renegociar valores inscritos em dívidas da União contando com até 70% de desconto e prazo de pagamento em até 145 meses.

No caso de indústria e comércio, o ICMS contido nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, da mesma maneira para prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal. Portanto, a renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que teve prorrogação até o final de março de 2022 prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito, ressalta o professor.

Cautelas e orientações para 2022

Segundo Pagliato, é necessário que os MEIs tomem alguns cuidados neste ano e comenta sobre algumas orientações para pessoa jurídica obter resultados com o seu CNPJ. Veja abaixo:

  1. As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, atendendo as Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
  2. Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
  3. O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
  4. O que for vendido em cartão de credito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  5. Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
  6. Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
  7. Monte um controle com toda movimentação da MEI.

Fonte: Folha BV

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