A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei abrangente cuja obrigação é estendida a diversas instituições, sejam elas públicas ou privadas. Quando foi publicado, em setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 estabeleceu normas as organizações e deu direitos aos titulares para que seus dados e sua privacidade fossem assegurados.
Para as empresas em crise financeira que recorrem à recuperação judicial e extrajudicial, além de se preocuparem em sair da situação atual em que se encontram, é necessário que levem em consideração a proteção dos dados.
Para atravessar o processo de recuperação judicial e extrajudicial, as instituições também devem se basear na Lei 11.101/2005, que disciplina ambas as ferramentas.
Durante as etapas, que culminam na criação de um planejamento de reestruturação e pagamento das dívidas, é comum que informações pessoais sejam trocadas com certa frequência. O que explica a necessidade da LGPD.
Entendimento sobre a recuperação judicial e extrajudicial
Apesar de serem escolhidos visando o mesmo objetivo, existem diferenças entre a recuperação judicial e extrajudicial. A primeira é desenvolvida através de caminho judicial, enquanto a segunda atua como um acordo entre os devedores e credores.
Desta forma, o processamento da primeira é feito através de uma ação judicial proposta pela empresa perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial. O que significa que muitos documentos e levantamentos internos são levados em consideração e compartilhados com a Justiça. Na segunda o acordo pode ou não ser homologado pelo Judiciário.
Ambas as ferramentas devem ser aplicadas após o conhecimento dos pré-requisitos (que incluem a necessidade de estar em atividade por 2 anos,por exemplo).
A Recuperação Brasil atua de maneira consultiva, auxiliando as organizações durante todos os momentos da recuperação judicial e extrajudicial. Também apresentam soluções para solucionar outras questões que esta instituição possa ter, como a sucessão familiar e recuperação de crédito. Aproveite para conhecer mais sobre o trabalho realizado e tirar suas dúvidas através do site.
Como funciona a LGPD?
O regulamento brasileiro foi diretamente baseado na GDPR (legislação europeia) e trouxe, às instituições, novas formas de tratar as informações pessoais dos titulares.
Ainda que fosse amplamente discutido anteriormente, a necessidade de obter uma lei voltada para o assunto foi reforçada a partir do crescente uso da tecnologia e da troca acelerada de informações confidenciais, pessoais e sensíveis nestes ambientes.
Em seus 65 artigos, são reveladas as informações primordiais para garantir a proteção e privacidade dessas informações. Alguns conceitos básicos passaram a ser essenciais, como:
- Consentimento dos titulares;
- Conceito de dados sensíveis e necessidade de tratamento diferenciado;
- Transparência do tratamento;
- Finalidade e necessidade;
- Anonimização dos dados;
- Identificação e contratação de um encarregado de dados;
- Relatórios de impacto;
- Adoção de medidas de segurança e verificação contínua dos sistemas.
É válido ressaltar que (assim como as pessoas físicas) as pessoas jurídicas também possuem dados sigilosos que ao serem mal tratados podem trazer prejuízos sérios e irreversíveis, como a má reputação e o vazamento de informações. A adequação também impede que as organizações recebam infrações, a exemplo de multas e a pausa das atividades.
Devido a complexidade do tema e as constantes atualizações é comum que as organizações tenham dúvidas em relação à conformidade. A atuação de um time especializado é primordial para este momento.
A LGPD Brasil atua no mercado para auxiliar os clientes e ajudá-los durante a adequação da lei. Acesse o site e obtenha mais informações sobre a atuação do time.
Como garantir a boa inserção do regulamento durante o processo?
Diante dos tópicos abordados é possível visualizar a relevância que a LGPD tem quando uma instituição está passando ou decide passar por alguns dos processos. Durante a recuperação judicial, por exemplo, diferentes demonstrações financeiras são levantadas para que haja a petição inicial.
A lei, portanto, deve ser colocada em prática desde este momento, visto que os devedores devem incluir nas petições e nos planos de ação apenas as informações necessárias evitando a inclusão exagerada dos dados.
Além disso, todos os agentes de tratamento que participam dessas etapas devem estar a par das normas e dos artigos, isto inclui os credores.
Quando se trata da recuperação judicial, o administrador judicial (aquele nomeado pela Justiça) possui um papel de auxiliar do Juízo, verificando todas as ações da empresa devedora.
Por obter este contato direito deve se atentar para que os dados não sejam expostos de forma inadequada e que o tratamento ocorra corretamente. Os canais de contato utilizados entre os administradores e outros agentes de tratamento também precisam ser checados.
O administrador judicial possui ainda funções de controlador e operador, ao receber os dados pessoais confidenciais e ter a responsabilidade de restringir e anonimizar um dado quando necessário. Portanto, precisa estar o mais alinhado possível com a LGPD.
Por fim, é uma exigência a atenção aos pontos e verificação do que expõe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para todos os envolvidos neste processo.