Recuperação de empresas e Falência: entenda mais

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Recuperação de empresas e Falência: entenda mais

Você já deve ter ouvido falar na concordata, que era uma espécie de suporte que auxiliava na superação de uma crise econômica que uma empresa estava passando, quando estava com suas dívidas ativas, baseada em uma moratória com imposições dos credores para o pagamento das dívidas em aberto. Essa norma recebeu o Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 e era a única saída para que uma empresa pudesse recorrer em sua recuperação.

Depois de constatarem que a concordata não era o suficiente para que uma empresa se reerguesse, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) passou a atuar para os atos de recuperação extrajudicial e judicial, que visa reerguer uma empresa financeiramente com soluções de negociação de maneira pacífica entre a empresa devedora e seus respectivos credores. Com a finalidade de manter a empresa na ativa, essa lei auxilia as empresas a não decretarem falência imediata sem antes procurar seus direitos para recorrer em melhorias financeiras.

Quais as vantagens que a LREF proporciona para as empresas?

São diversas vantagens que são estudadas de modo que a empresa devedora possa se manter e não caminhar para a falência, como o parcelamento das dívidas, aquisição de novos financiamentos, a remoção de ativos e a renovação societárias da empresa devedora. Para que a empresa em déficit financeiro recorra a LREF, é recomendável que um advogado ou escritório especialista em reestruturação de empresas e falência esteja à frente do processo.

O advogado ou escritório responsável irá encaminhar todos os processos necessários para que o plano de recuperação seja montado e apresentado para a justiça. Sendo aprovado, os credores que receberão os valores pendentes estarão alinhados de acordo com o quórum segundo a LREF.  A falência é decretada apenas quando a recuperação analisada pelo juiz demonstra ser inviável para os devedores.

O procedimento da falência vai de encontro a liquidação através de todos os ativos da empresa devedora que passa a ser arrecadado e vendidos como pagamento aos credores de acordo com a ordem de prioridades. Além disso, a falência também tem por objetivo regular as pendências financeiras da empresa com a regulagem dos efeitos sentidos pela quebra com as empresas terceirizadas, buscando as possíveis ações de atos pautados em fraudes ou com lesões com os credores.

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Como funciona a nova Lei de Falências

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência passou por uma reforma focando nas mudanças da falência, buscando acelerar a realização dos ativos e apurar os passivos, com o objetivo de transferir de maneira positiva os na economia. Quando há verificação dos créditos durante a conferência do plano de recuperação, pode se dizer que a relevância é considerável para que haja estabilidade na ordem de pagamento do passivo. De acordo com o plano, existe uma sequência de preferências de maneira legal em que há o acordo com a origem/classe dos créditos, ou seja, os pagamentos só são feitos se obedecerem a ordem das classes, um depois do outro, recebendo os rateios de acordo com o valor proporcional de seus créditos.

Dentre as mudanças da Lei referentes ao passivo falimentar, pode-se destacar:

  • Agora, os credores podem usufruir do prazo de 3 anos contados a partir da publicação sobre a sentença decretando a falência para ativar os créditos. Podem perder o direito de participar da falência estando sob pena (art. 10, § 10);
  • Houve a eliminação das classes de créditos com privilégio geral e especial, passando a integrar aos créditos quirografários (art. 83, § 6º);
  • Os créditos de administradores que antes eram pagos por último, agora poderão ser tratados com essas categorias caso a contratação não tenha sido observada sobre a equivalência e ações de mercado (art. 83, VIII);
  • Os créditos oferecidos seguem com proveito conforme a classificação original (art. 83, § 5º).

Dito isto, cabe lembrar que todos os trâmites que envolvem desde a recuperação extrajudicial até uma sequência de atos que podem caminhar para a falência, segue com a necessidade de um escritório especializado em recuperação judicial e reestruturação de empresas, para que haja total equilíbrio e clareza quanto aos direitos e deveres dos credores e devedores. A Recuperação Brasil possui uma equipe capaz de analisar e buscar as melhores estratégias para resultados tangíveis e pacíficos entre as partes.

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