A recuperação judicial é uma ferramenta utilizada por empresas que enfrentam uma situação financeira desfavorável e que necessitam retomar a saúde da empresa novamente.
Momentos de crise podem levar os empreendedores e líderes a se sentirem preocupados e sem esperança, visto que, um atraso pode escalonar rapidamente para a impossibilidade de continuação das atividades. Recorrer a saídas de negociação de forma prévia é a melhor maneira de evitar a falência da instituição.
Abaixo separamos quatro pontos a serem levados em consideração no processo de recuperação judicial. São eles:
1. Pré-requisitos
Antes de entender se são capazes de realizar a recuperação judicial, os líderes e responsáveis precisam checar os requisitos estabelecidos em Lei. Essa fase é considerada a postulatória, onde documentos e informações são coletadas e os pré-requisitos importantes como a inexistência de caso de falência, registro de atividade por no mínimo dois anos ou não ter passado pela recuperação judicial por ao menos cinco anos, são levados em consideração. Após análise da Lei nº 11.101/2005 e o entendimento da conformidade, a empresa deve apresentar uma petição inicial, levando o caso pela primeira vez à Justiça.
2. Data do pedido
Após enviado o pedido, a empresa não poderá receber cobranças ou ações em pelo menos 180 dias. É válido ressaltar que a data a ser levada em consideração é a data de envio do pedido.
Destaca-se ainda que ele deve ser feito quando a empresa apresentar os primeiros casos críticos, visto que, caso a situação esteja muito crítica, o juiz do caso pode entender que a empresa não está apta para passar pelo processo. Após análise do pedido e dos documentos por parte do juiz, um administrador judicial é escolhido para dar sequência com o caso.
3. Plano de apresentação
Após a aprovação do juiz, a instituição ganha 60 dias para a criação de um plano de reestruturação que precisará ser seguido pela empresa até o final e deve passar por validação novamente.
O administrador judicial fica com a responsabilidade de verificar se o plano está sendo cumprido. Todos os pontos estipulados devem ser colocados em prática.
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4. Formas de pagamento
No plano devem estar descritas as formas de pagamento e os deveres fiscais que as empresas irão cumprir. É no momento de construção do plano que os detalhes de como as dívidas serão abatidas devem estar sinalizadas, se haverá parcelamento, reestruturação interna ou empréstimos.
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