A reforma tributária acontecerá em breve e já possui propostas definidas, como a PEC 45 e a 110 que busca trocar os impostos ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI por apenas um conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
No entanto, os textos não revelam detalhes sobre a tributação para exportações, o que pode ser positivo para setor do agronegócio que atua em cerca de 25% do PIB brasileiro.
Para Leonardo César Dias Filho, advogado especializado em direito do agronegócio, a não sinalização da cobrança de impostos da exportação junto com a garantia dada ao secretário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, é relevante para o setor agropecuário.
A possibilidade de crédito aos produtores rurais e a desoneração de exportação também são positivas neste sentido. De acordo com ele, “essa contribuição é muito importante, uma vez que quase metade de tudo o que foi exportado pelo Brasil em 2022 veio do campo. Os principais aspectos positivos das propostas em discussão estão relacionados à simplificação da tributação setorial, atualmente complexa e caótica, e ao aproveitamento dos créditos tributários na exportação da produção.”
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Ele ainda informa que o crédito seria compensado nas outras obrigações fiscais. Sendo assim, não é preciso que os produtores recusem recursos financeiros para o pagamento de impostos e o valor poderia ser retornado a eles. “Isso certamente ajudaria na situação econômica do país, pela disponibilidade imediata de recursos para investimentos em melhorias de infraestrutura”, destaca.
O especialista revelou ainda que o impacto depende dos detalhes presentes no texto final que será enviado para aprovação. O modelo para simplificação dos tributos ainda não foi definido, assim como os critérios para restituição do crédito tributário vindos da exportação da produção agropecuária. No entanto, é esperado um retorno positivo.
“O impacto contributivo para o desenvolvimento econômico do país deve se apresentar na forma de competitividade comercial internacional, tão desejada pelo setor agropecuário. A partir da desoneração setorial, o agronegócio brasileiro terá melhores margens negociais, garantindo a retenção e circulação de ativos financeiros, bens e serviços no Brasil”, detalha.
Na visão do advogado, se a reforma atingir os interesses do setor produtivo existirá um aumento no desenvolvimento econômico do setor. Também revelou a importância do diferencial das alíquotas para outros setores, e que, caso a alíquota única seja aceita na PEC 45 poderá ser comprovado o receio que o setor agropecuário seja onerado desproporcionalmente.
Dias Filho destaca que “Isso geraria impactos sobre o preço dos alimentos, da cesta básica, de transporte, habitação, saúde e demais serviços.”
Por fim revela que “é preciso adotar alíquotas diferentes nos novos tributos, que se aproximem das realidades atuais de carga sobre os diversos setores. É essencial considerar a peculiaridade dos seus diferentes sistemas de produção. O impacto reside, ao mesmo modo, na desoneração do setor agropecuário, que contará com mais recursos para investimentos em melhorias de infraestrutura e no aumento da produtividade.”
Fonte: Jovem Pan
Autor(a): Tatyane Mendes