A insolvência civil visa sanar a situação de inadimplência crônica da pessoa física ou da pessoa jurídica com natureza de sociedade civil e sua aplicação ocorre quando a dívida objeto de título executivo ultrapassa os bens do devedor, ou seja, ocorre quando todos os bens e direitos do devedor, somados, são insuficientes para quitar as suas dívidas.
A Insolvência pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. O reconhecimento da insolvência exige a realização de ação judicial declaratória específica para esse fim, ou seja, só é possível com a assistência de advogado.