Operação pela qual uma sociedade absorve uma ou mais sociedades e assume todos os seus direitos e obrigações. Por exemplo: uma determinada empresa incorpora outras duas empresas, mas continua a existir com a mesma personalidade jurídica.
Operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, que assumirá todas as suas obrigações e seus direitos. Não se confunde com incorporação, já que a empresa incorporadora preexistente continua a existir, e as incorporadas deixam de existir. Na fusão, duas sociedades desaparecem e dão início a uma nova.
A aquisição é uma operação por meio da qual um investidor (empresa) adquire quotas ou ações em outras sociedades, garantindo melhor rentabilidade e condições de produção entre as empresas envolvidas. Caso o comprador faça a aquisição global do patrimônio da sociedade, ele assume controle acionário total, e a sociedade adquirida deixa de existir. Na aquisição a empresa que adquire continua existindo.