Existe um limite para o pedido de recuperação judicial?

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Existe um limite para o pedido de recuperação judicial?

Recentemente a empresa Oi recebeu um retorno positivo da Justiça que a favoreceu contra dívidas de credores depois do término de sua recuperação judicial, que aconteceu em dezembro de 2022.

Essa ação, conforme revela os profissionais da área, pode provocar um segundo pedido, conforme revela o Estadão Conteúdo. 

É difícil que uma instituição entre em pedido de recuperação judicial pela segunda vez, no entanto, é possível de acordo com a lei 11.101 que debate sobre o assunto. Não há um limite máximo para os pedidos de uma empresa, apenas é importante que o pedido feito previamente tenha sido realizado nos últimos cinco anos. A instituição Oi é um exemplo disso, pois já passou pelo processo em 2016.

No momento em que decide passar pela recuperação uma segunda vez, as instituições levam em conta todas as dívidas, tanto as do processo anterior como as recentes. 

A construtora OAS é um exemplo de empresa que já passou por dois processos: um em 2015 e um em 2021.

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Pré-requisitos

Assim como no primeiro caso, é importante que o novo plano de recuperação obtenha a aprovação do juiz e que obtenha as informações jurídicas e financeiras necessárias. 

Sobre o financeiro é preciso que a empresa inclua documentos que prove as informações sobre seu patrimônio e destaque o fluxo de caixa. Já em relação ao jurídico é preciso que a instituição não esteja ligada a crimes e que esteja em funcionamento há pelo menos dois anos. 

Segundo Luiz Fiore de Oliveira, especialista em processos de recuperação judicial e presidente da consultoria OnBehalf, “para realizar um novo pedido de recuperação judicial é necessário demonstrar que o benefício dado anteriormente foi insuficiente para recuperar a empresa, o que reforça a sua insolvência. Mostra que algo não está bem e pode exigir uma mudança no modelo de negócio, que talvez não seja mais competitivo”. 

De acordo com ele, um pedido novo por parte da Oi não incentivará outras empresas a fazerem o mesmo.

Fonte: E Investidor

Autor(a): Marília Almeida

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