Recuperação judicial pode ser utilizada por produtores rurais que atuam como pessoas físicas

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Recuperação judicial pode ser utilizada por produtores rurais que atuam como pessoas físicas

A recuperação judicial pode ser utilizada por produtores rurais que agem como pessoas físicas e a ação já é entendida como um direito. Para isso é preciso recorrer à lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020.

A opção antes não era possível para esses produtores, somente para aqueles registrados na Junta Comercial por dois anos. Para ter acesso ao sistema de recuperação é importante que os produtores pessoas físicas realizem a inscrição na junta comercial.

Os outros empresários que pedem pela recuperação precisam ter um alaxo temporal mínimo de dois anos de atuação. No entanto, nem todos os produtores pedem pelo registro na junta. O código civil dá aos produtores a liberdade de exercerem atividade empresarial como pessoa jurídica ou física.

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Existia ainda uma questão sobre o prazo, O período de dois anos como pessoa física pode ser usado para que esse produtor faça a recuperação judicial? A resposta é sim. É o produtor que escolhe a melhor maneira de explorar a atividade rural.

Para entrar em processo de recuperação é preciso mostrar o desempenho das atividades nos últimos dois anos com informações como: obrigação legal de registros contábeis que subsista o LCDPF, Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPF), Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial.

Com a inscrição, o produtor rural pode pedir a recuperação e se utilizar dos benefícios: receber um folego, renegociar suas dívidas, tentar uma renegociação alongando o prazo, tendo desconto, uma série de possibilidades que a lei de recuperação judicial oferece para o empresário. E se obter o sucesso nessa renegociação, conseguir então o referimento da recuperação judicial e a retomada da sua atividade.”, revela o advogado Henrique Esteves.

Ele completa que “é só pensar se a empresa está com dificuldade financeira, com uma crise econômica financeira, devido a vários motivos internos e externos. Você busca então, permitir que aquela empresa continue com as suas atividades, certo? A ideia da lei é essa, em uma dificuldade momentânea, permitir que ela seja superada.”

A Lei de Recuperação Judicial possibilita que a dívida seja dividida em até 36 vezes, com o mesmo valor e sem pausas. Os juros ficarão de acordo com a taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). O pagamento inicial precisa ser feito em até 180 dias depois da recuperação.

Como todos os empresários, os produtores rurais geram empregos, possuem gastos com impostos, assim como geram desenvolvimento para o local onde vivem, o que impacta na economia.

O acompanhamento de um especialista é necessário para o momento de recuperação judicial. O operador vai entender se a empresa se encontra nos requisitos da lei para poder dar sequência ou até mesmo recorrer a outras saídas, como a negociação e recuperação extrajudicial.

Fonte: Rota Jurídica

Autor: Henrique Esteves

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