O processo de recuperação judicial dispõe-se de muitas etapas e acontece quando uma empresa se encontra com dificuldades financeiras e precisa desta ferramenta para evitar a falência da organização. Um dos tópicos relacionados à recuperação, que ainda geram dúvidas, é sobre os créditos concursais e como eles se relacionam com o procedimento.
Podendo ser definido como créditos vindos de empreendedores que estão com dívidas e que ainda continuam com os negócios ativos, a relação dos créditos com a recuperação judicial está escrita em lei.
Créditos e recuperação judicial
A dúvida em torno do assunto está relacionada com entender qual dos créditos podem entrar no pedido. Dessa forma, a lei destaca que:
- “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos” (artigo 49);
- “as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica” (artigo 6).
Referente ao artigo 49 ainda fica reforçado que a data a ser levada em consideração é a data em que aconteceu a realização do pedido e não a que a data de aprovação da Justiça. Em um dos artigos os créditos extraconcursais também são referenciados. Eles dizem respeito aos valores obrigatórios que apareceram depois do processo de recuperação e ,portanto, não estão aptos a entrar no momento do pedido.
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Processo
Como dito anteriormente, o processo de recuperação judicial é extenso e dispõe-se de algumas etapas, sendo elas: postulatória; deliberativa; de elaboração. Assim, na fase inicial o caso é levado à Justiça com todas as informações pedidas, logo em seguida há a análise do Judiciário que vai entender se a empresa seguiu todos os pré-requisitos e, só depois de aprovado, a instituição em questão pode seguir atuando nas etapas do plano arquitetado anteriormente. Dependendo do caso, a instituição pode fazer uso de outras ferramentas, como é o caso da recuperação extrajudicial.
Ao final é válido destacar que passar por esse processo traz alguns benefícios para os devedores, sendo a principal delas a possibilidade de não decretar a falência de sua empresa. Além disso, há condições especiais para os que escolherem ter que se reestruturar novamente, como prazos e condições melhores de pagamento, assim como ter a sua reputação mercadológica aumentada.
Para entender melhor sobre tudo o que diz respeito à recuperação judicial e para averiguar outros tópicos de importância para a empresa, como a recuperação de crédito, a renegociação de dívidas e a sucessão familiar, é possível contar com a ajuda da Recuperação Brasil, que possui profissionais especialistas na área e que podem auxiliar em todos esses quesitos.
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