Reforma Tributária promove alterações em imposto e incentiva planejamento patrimonial

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Reforma Tributária promove alterações em imposto e incentiva planejamento patrimonial

Após a validação da Reforma Tributária, que se encontra atualmente em processo de aprovação pela Câmara dos Deputados, mudanças significativas aconteceram, uma delas voltada para doações de bens e hera​​nças que podem ficar mais custosas.

De acordo com atestado no texto haverão mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações-ITCMD que incide sobre o valor dos bens e direitos ofertados de maneira não onerosa. Com a reforma ele será progressivo, o que fará com que o tributos sejam cobrados de acordo com o valor do patrimônio recebido em doação e herança.

Na visão do sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão patrimonial, Jossan Batistute as mudanças da progressão do tributo serão visualizadas principalmente por aqueles com um grande patrimônio. 

Ainda revela que “ainda que, no Brasil, seja muito mais barato do que em outros países, como França e Estados Unidos, o fato é que a Reforma Tributária impactará negativamente na dinâmica sucessória, deixando-a mais cara e custosa, de modo especial para aquelas pessoas que têm patrimônio imobilizado maior, a exemplo de empresários do ramo imobiliário e de proprietários de terrar no campo e no agronegócio, porque concentram maior número de bens e patrimônio de maior valor”.

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Com as mudanças, a importância desses indivíduos considerarem o planejamento sucessório apenas cresce, visto que, será com este instrumento que os bens serão tratados de forma menos custosa, levando em conta a tributação que incide sobre herança.

“Se, por um lado, a ideia da Reforma Tributária era simplificar a tributação brasileira e promover maior equidade, por outro, é fato que acabará por onerar mais a população em geral, pois, todos que herdam pagam o referido imposto, em especial os proprietários de patrimônios vultosos, em número e em valor agregado”, destaca Batistute.

Ele ainda revela que, seguindo o que diz a Constituição Federal de 1988, os estados escolherão referente ao ITCMD, tendo estados tributando em 2% e outros em 8%, a exemplo de Santa Catarina e Goiás. A cobrança de outros estados como São Paulo e Paraná chegam ao valor de 4%. 

Sendo assim, cada unidade federativa pode escolher o valor e calcular de forma progressiva ou fixa. O valor máximo para todo o país continua em 8%. Para Batistute, “essas mudanças impactarão de maneira substancial o agronegócio e grandes proprietários de imóveis urbanos”.

Por fim, o sócio reforça a necessidade de obter uma planejamento sucessório e patrimonial para que seja possível ordenar e realizar a disposição dos valores mantendo o poder de decisão sobre o patrimônio. 

“Além de diminuir a possibilidade de conflitos familiares por herança, o planejamento sucessório irá criar estratégias e alternativas de blindagem patrimonial e de possibilidades de se pagar menos impostos e tributos se comparado a um futuro inventário, tudo dentro da absoluta legalidade. Portanto, é indispensável aos proprietários de imóveis urbanos e rurais pensarem de maneira bastante atenciosa ao momento legal e sucessório, bem como de transição tributária que vivemos em nosso País”, finaliza Batistute.

Fonte: Portal Dedução

Autor (a): Danielle Ruas

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