Reforma na Lei de Falências facilita o processo de recuperação para produtores rurais

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Reforma na Lei de Falências facilita o processo de recuperação para produtores rurais

Realizada no ano passado, as novas reformas da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005) provocaram algumas mudanças, principalmente para os produtores rurais que tiveram a aprovação do seu pedido de recuperação judicial. A alteração foi feita na Lei 14.112/20 e que deu nova redação à de Recuperação.

Por ter a possibilidade de realizar transações comerciais, tanto como pessoa jurídica como física, entende-se que o produtor pode passar pelo processo por conta própria tendo apenas que comprovar a sua regularização diante do Estado. De acordo com o ministro Raul Araújo,“após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (Código Civil, artigos 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no artigo 48 da Lei 11.101/2005 (LRF)…” [1].

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Importância da Recuperação Judicial para as empresas

Em meio a um cenário de incertezas gerado pela crise financeira que afeta o país, muitas empresas buscando evitar o fechamento de suas portas recorrem a saídas, sendo uma delas a tratada por meio deste artigo. Dessa forma, quando o endividamento ultrapassa barreiras afetando o funcionamento da empresa a estruturação de um plano de negócios e de pagamento, com base nas questões técnicas da área, pode ser realizado. Ele passa pela avaliação dos credores e por fim é homologado pela Justiça.

A possibilidade dada para os produtores rurais, portanto, pode ser considerada extremamente positiva pensando que a área agropecuária ou pesqueira é imprevisível e muda de acordo com diversos fatores, não dependendo apenas dos serviços do responsável. Importante destacar que para criar o plano, o produtor rural como pessoa física, só pode ser feito caso o valor da ação não passe de quatro milhões e oitocentos mil reais. Apesar de não ser um assunto recente, é válido destacar o cenário em que os produtores rurais se encontram agora após as mudanças. Apesar de alguns pontos a serem aprimorados é possível perceber a confiança e o amparo provocados.

Para conhecer mais sobre as renovações das legislações e garantir uma consultoria personalizada focada nas necessidades da empresa, os clientes do setor rural podem contar com os especialistas da Recuperação Brasil que irão ajudar no processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial auxiliando na reestruturação empresarial, recuperando crédito, renegociando dívidas, entre outros serviços. Entre em contato para saber mais.

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