Parcelamento de dívidas tributárias: novas regras para empresas em recuperação judicial

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Parcelamento de dívidas tributárias: novas regras para empresas em recuperação judicial

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de janeiro, a Instrução Normativa nº 2.063/2022, trazendo novas regras para o parcelamento de dívidas tributárias, incluindo empresas em processo de recuperação judicial.

A principal vantagem que as novas regras trouxeram para as empresas em recuperação judicial é a facilidade para realizar o parcelamento tributário. Certamente, um dos grandes dilemas para as empresas em recuperação judicial são os débitos tributários que, muitas vezes, ultrapassam o antigo limite de parcelamento (R$ 5 milhões).

Impostos e Limite de Valor

Os débitos administrados pela Receita Federal poderão ser reunidos em um único parcelamento. Dessa forma, o controle e o pagamento serão feitos em um só documento, facilitando o processo. As contribuições previdenciárias, pagas em GPS, são a única exceção, pois devem ser parceladas separadamente.

Anteriormente, o limite de valor era de R$ 5 milhões, agora, não há limite. Assim, essa medida contribui com as empresas em recuperação que precisam honrar suas obrigações com o fisco assim como manter sua atividade econômica.

Diante dos débitos tributários, a facilidade e a ampliação do limite do valor parcelável irão possibilitar um fôlego para as empresas em recuperação judicial.

Processo da renegociação de dívidas

Segundo a Receita Federal, os débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR ou lançados por auto de infração poderão ser todos diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Essas novas regras, sem dúvidas, simbolizam uma evolução na legislação tributária brasileira que são voltadas aos processos de recuperação judicial e, devem contribuir para que as empresas que estão em situação vulnerável financeiramente, consigam se recuperar mais rápido gerando negócios e empregos.

Leia também: Os desafios da LGPD na recuperação judicial

Modalidades de parcelamento

Para as empresas em recuperação judicial, há duas modalidades de parcelamento:

1) Parcelamento em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas;
2) Liquidação de até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no parcelamento utilizando os créditos derivados do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB e o saldo remanescente parcelado em até 84 (oitenta e quatro) prestações.

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