Setor de cooperativas defende lei própria de falência

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As cooperativas querem uma lei de falência e de recuperação judicial específicas para superar dificuldades atuais.

1. Qual o tamanho do setor cooperativista?

Somente no ramo agropecuário, que é um dos que mais cresce, há mais de 1.200 cooperativas com quase 1 milhão de cooperados, com 207 mil empregos e ativos de R$132 bilhões. As cooperativas constituem associações de pessoas com interesses comuns, organizadas economicamente, na qual os cooperados têm direitos e deveres. Certamente, também enfrentam um cenário econômico adverso causado pela crise sanitária da Covid-19 e precisam de respostas do legislador às suas demandas. De acordo com o Código Civil, a cooperativa é sociedade simples e não está sujeita ao instituto falimentar, mas à dissolução e liquidação extrajudicial, requerida pelos associados.

2. Por que as cooperativas querem uma lei específica?

Porque elas têm um modelo societário distinto, que não se enquadra na reforma da Lei de Recuperação Judicial (14.112/2020) e precisam de um projeto específico que contemple suas particularidades, uma vez que são sociedades sui generis, sem enquadramento em uma forma jurídica societária. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (14.112/2020) inclui apenas os produtores rurais pessoas físicas.

3. Qual a situação atual?

Há muitas cooperativas de pequeno e médio porte endividadas, em situação financeira complicada. Muitas precisam entrar em “recuperação judicial” para negociar um plano com seus credores e seguir em frente, mas a lei de falência não permite esse caminho. Por isso, as cooperativas defendem a elaboração de uma lei com um modelo específico que seja capaz de manter suas operações.

4. Qual o principal ponto de uma nova lei de falências?

Essa nova lei de recuperação judicial e falência das cooperativas, que vem sendo negociada no Congresso Nacional, deve propiciar uma alternativa para reverter a inadimplência antes da liquidação. Dessa forma, daria mais segurança ao setor e uma saída segura para os credores e devedores, que possuem interesses convergentes dentro das cooperativas.

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