Quais medidas a sua empresa deve tomar caso entre em recuperação judicial

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Quais medidas a sua empresa deve tomar caso entre em recuperação judicial

De acordo com a Serasa Experian, o Indicador de Falências e Recuperação Judicial apresentou uma queda de 20,2% no mês de janeiro de 2022, se comparado com dezembro de 2021. Na visão de Luiz Trindade, advogado especialista no assunto, “superar o momento de crise econômica, reerguer o um negócio e evitar o encerramento das atividades exige que se lance mão de recursos jurídicos adequados e eficazes“.

Um dos procedimentos que o profissional cita é chamado de recuperação judicial que atua a fim de evitar a quebra definitiva de uma instituição e para a restauração das finanças a fim de que pague as dívidas e possa restabelecer a sua prosperidade. Pode ser definido como um acordo intermediado pela Justiça onde a empresa negocia situações mais amenas para conseguir pagar as dívidas trabalhistas, fiscais, os fundos de investimentos, bancos e outros.

As empresas que podem solicitar a recuperação são aquelas que atendem às normas da Lei 11.101/2005. No entanto, é válido observar alguns requisitos primordiais: não estar falido e caso esteja é importante ter declarado extinção com sentença dada como julgado; não ter adquirido concessão de recuperação judicial num período menor que 5 anos; a empresa precisa ter sido aberta há pelo menos dois anos, ou mais; e não haver um histórico de condenação de crimes pela Lei de Falências, assim como não ter registro de concessão de plano de recuperação nos últimos oito anos.

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Alguns documentos precisam ser disponibilizados para que seja possível fazer a ingressão do processo na Justiça, como: balanço patrimonial, relatório e projeção de fluxo de caixa, resultados acumulados, demonstração de resultados desde o último exercício e certidões dos cartórios de protestos encontrados na comarca do domicílio ou na sede da PJ em débito e naquelas onde tiver filial.

Segundo Trindade, toda a ação é complexa e segue regras firmes que são vigiadas e executadas pelo Poder Judiciário. Por esse motivo, a demanda precisa ser feita com base numa estratégia, no entendimento da legislação e jurisprudência. Ele completa que “o advogado precisa conhecer muito sobre este recurso e seus reflexos.” Confira as etapas desse processo:

1. Postulatória

É a fase inicial onde há a inserção do caso na Justiça para realização do pedido de recuperação judicial com alguns informes: os motivos que levaram a empresa a crise, dívidas abertas e informações sobre os bens de proprietários e sócios, resultados de três anos (no mínimo) e outros documentos levantados com base no artigo 51 da Lei de Recuperação de Empresas.

2. Deliberativa

Após esse processo, o Poder Judiciário irá verificar se a empresa está de acordo com os pré-requisitos para a recuperação. Caso esteja, o juiz seguirá atendendo o processamento de recuperação judicial e escolhendo um administrador judicial sendo uma empresa de consultoria ou um local focado no assunto.

As ações contra a instituição, durante esse período, não podem ser realizadas pelo prazo de 180 dias, sem contar as execuções fiscais.

O plano de reorganização deve ser apresentado pela empresa em 60 dias, assim como o abatimento das dívidas. Em caso de nenhum credor objetar o plano ele será homologado pelo juiz.

Pode ainda acontecer uma votação dos credores da empresa caso algum deles não esteja de acordo com o plano estruturado em uma assembleia geral de credores. Caso seja admitido, o juiz dará a recuperação e em caso negativo a instituição pode decretar falência, podendo acontecer um planejamento alternativo, em última instância.

3. Elaboração

Após a concessão, a empresa irá cumprir com todas as demandas pensadas no plano aprovado previamente. O administrador judicial fica responsável por fiscalizar se o plano está sendo colocado em prática e, depois de dois anos, encerra-se o processo de recuperação judicial. Caso um dos pontos do plano não seja cumprido haverá o decreto de falência.

4. Outras possibilidades

Uma outra opção é a recuperação extrajudicial considerada menos custosa, ágil e pode acontecer em sigilo. É uma forma de reorganização que terá muito mais força no mercado, de acordo com Trindade. Vai variar da estrutura de endividamento da empresa e outras negociações feitas anteriormente, sendo importante haver a negociação com o sindicato de cada categoria de empresa. A possibilidade também oferece 180 dias de prazo em que não poderá acontecer ações contra a empresa e o ponto negativo de destaque é que as empresas que optarem por essa opção não possuem os mesmo benefícios que as em recuperação judicial.

Fonte: Jornal do Comércio

Autor: Mauro Belo Schneider

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