Publicada promulgação da renegociação de dívidas do Simples Nacional

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Publicada promulgação da renegociação de dívidas do Simples Nacional

Em dezembro de 2021, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano.

A Presidência da República alegou na mensagem do veto que a renegociação especial seria inconstitucional, descumprindo a Lei da Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

Após uma semana do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional ser derrubado, o Diário Oficial da União publicou no dia 18 de março de 2022 a promulgação da Lei Complementar 193.

É previsto no programa o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto de multa, nos juros e nos encargos legais.

A criação do Relp foi motivada para ajudar negócios de pequeno forte que foram impactados pela pandemia da covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e 8 meses). Desse total, as empresas irão pagar uma entrada parcelada em até oito vezes somadas a 180 prestações.

As parcelas terão um valor mínimo de R$ 300,00 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50,00 para o microempreendedor individual. As multas terão desconto de até 90% e os juros de mora de até 100% dos encargos legais.

Leia também: Parcelamento de dívidas tributárias: novas regras para empresas em recuperação judicial

Modalidades

As modalidades de parcelamento vão variar de acordo com o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas.

Através de uma comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão aderir às parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que tiveram que fechar as portas durante a pandemia também têm direito de participação.

Já para a empresa que não foi afetada pela pandemia e não tenha tido queda no faturamento, poderá dar entrada de 12,5% do valor total da dívida, parcelada em oito meses, e dividir o restante em 180 prestações.

Caso o faturamento tenha caído em 60%, o valor da entrada baixa para 2,5% da dívida total.
Qualquer dívida do Simples Nacional que tenha vencido até fevereiro deste ano (2022) poderá ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).
Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas.

Apenas a modalidade de débitos que não receberá desconto será para parcelamento de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

Se o contribuinte não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, será excluído do refinanciamento, assim como se não pagar a última parcela, se for constatado fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento, ou ainda se não realizar o pagamento de tributos ou contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp também serão excluídos.

Em troca da renegociação especial, o contribuinte deverá abrir mão de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, porém não será necessário pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Fonte: CNN Brasil

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